Muito interessante!
Como disse na Página Atividades Físicas, para grandes caminhadas - Trekking - expedições ou mesmo caminhadas menores como as de Turismo Ecológico, Histórico ou Religioso, é observar determinadas normas técnicas para que tudo se torne um ótimo passeio. Associei várias atividades físicas neste título tradicional Esportes de aventura.
A expressão “Esporte de Aventura” utilizada nos mais variados fóruns de discussões tem interpretações diversas e abrangências variadas, com significados diferentes em cada País. Nesse contexto, é necessário firmar um conceito e delimitar as principais modalidades praticadas, visando facilitar a sua compreensão e dimensão. São muitas as referências ao esporte de aventura, mas rara a sua conceituação. O CONFEF, em seu estatuto (Resolução 090/04), no capítulo do exercício profissional, art.13º, § 1º, disciplina a atividade física e, no § 2º, do desporto/esporte, enquadra essa prática esportiva no âmbito da competência do exercício da profissão de Educação Física. O Ministério do Esporte, atendendo demanda do segmento esportivo, propôs, no documento “Esporte de Aventura – Carta de São Paulo”, que seja fixado pelo Governo uma conceituação do Esporte de Aventura, e que se estimule sua organização e desenvolvimento no País. Após a realização da “Adventure Sport Fair” (edição 2004) e com a reivindicação do CONFEF, regulamentou-se a atividade através da Portaria nº. 18, de 09/04/07, com a seguinte recomendação: (*)“Art. 1º. Que se identifique no País como: I. Esporte de Aventura: O conjunto de práticas esportivas formais e não formais, vivenciadas em interação com a natureza, a partir de sensações e emoções, sob condições de incerteza em relação ao meio e de risco calculado. Realizadas em ambientes naturais (ar, água, gelo, neve e terra) como exploração das possibilidades da condição humana, em resposta aos desafios desses ambientes, que seja em manifestações educacionais, de lazer e de rendimento, sob controle das condições de uso de equipamentos, da formação de recursos humanos e comprometidos com a sustentabilidade sócio-ambiental”.(1) "No Brasil, com a natureza exuberante e diversificada, apesar da precariedade, as práticas de aventura crescem de forma exponencial. As questões ambientais, educacionais e outras contribuem para esse crescimento. O turismo cada vez melhor articulado e planejado promove essas atividades. E a experiência de outros paises comprova como a promoção das práticas de aventura contribue para o crescimento e evolução dessas atividades. A educação ao ar livre (adventure education) e a recreação com aventura (adventure recreation) estimularam o desenvolvimento e crescimento das práticas. A organização, capacitação e consolidação das técnicas ao ar livre e formalização de procedimentos e planos de gerenciamento de risco trouxeram amplas oportunidades de negócios, empregos e experiências educacionais de alto nível."(2) Realidade geral do Esportes de Aventura
. . . O turismo ecológico e a busca de maior convivência com ambiente natural promoveram ainda mais os Esportes de Aventura, exigindo a presença de profissionais capacitados e treinados para uma prática segura dessa modalidade esportiva. As vantagens comparativas do Brasil, a beleza tropical a diversidade de ambientes naturais, a promoção dos sítios de melhor potencial como a Estrada Real asseguram um crescimento para as práticas de aventura. Fatos que tenderão a demandar profissionais com qualificação, e, consequentemente, com novas oportunidades de emprego na área de Educação Física. Contudo, é necessário que o exercício da profissão nessa atividade esteja assegurado em normas de garantias de segurança.
As atividades esportivas de aventura começaram a se organizar para atender a demanda militar, aparecendo as primeiras normas em l933, nos Estados Unidos, na modalidade de montanhismo. Os bons resultados da normalização e certificação, principalmente na redução dos acidentes e incidentes, estimularam a abrangência das normas às outras modalidades desse esporte. A introdução das normas no Brasil levará à prática mais segura e irá favorecer a demanda pela atividade. Outra iniciativa importante é o reconhecimento do Ministério da Saúde da importância da atividade física, com destaque para a caminhada, nos programas de saúde da família. A portaria 154, de janeiro desse ano, inclui o profissional de Educação Física na composição dos núcleos (NASF). (3) Tubino nos dá sua descrição: "São modalidades esportivas que se caracterizam pelo contrôle dos grandes desafios relacionados a perigos, que são impostos aos praticantes por causa, principalmente, das incertezas pertinentes ao desenvolvimento das mesmas. Na maioria das mesmas, se aproximam dos ESPORTES NA NATUREZA E ESPORTES RADICAIS, o que permite que sejam abordados em conjunto, pois suas lógicas também se confundem. O risco é uma das características marcantes do Esportes-Aventura. São geralmente praticados na terra, ar, água e gelo/neve e, de modo geral, exigem equipamentos muitas vezes sofisticados, além da perícia dos praticantes no manuseio desses aparatos. Muitas vezes, são desenvolvidos e considerados pelas FAÇANHAS ESPORTIVAS, que compreendem as grandes travessias, conquistas de montanhas e grandes situações de equilíbrio e vertigem, que são algumas das possibilidades esportivas nessa categoria."(4) "Belo Horizonte, tem localização favorável e estratégica, não somente pela proximidade da Estrada Real, mas pela existência em seu entorno dos melhores sítios para a prática dos Esportes de Aventura e o crescimento do interesse pelos programas ao ar livre. No Paredão da Serra do Curral (próximo ao parque das Mangabeiras), é intenso as atividades de caminhada, escalada, corridas, moto-cross, cavalgada e outras. A Prefeitura Municipal realiza obras no local para que o Paredão se torne um parque especializado para as práticas das várias modalidades de aventura, ... . Outros sítios como o Retiro das Pedras, Serra da Piedade, Lagoa Santa, Conceição de Mato Dentro e a famosa Serra do Cipó são também de procura crescente e demonstram a vocação da região para as atividades de aventura."(5) A necessidade de Normas Técnicas
Várias iniciativas e eventos vêm contribuindo para o interesse nessa modalidade esportiva, destacando-se os trabalhos realizados nas regiões de abrangência da Estrada Real em Minas Gerais. Relatórios e diagnósticos comprovam a excelência dos sítios dessa região para a prática desse esporte.
O Esporte de Aventura passou a ser organizado e regulamentado muito recentemente, em 2004, com a Resolução 090, e do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física. Urgem, portanto, ações e políticas públicas adequadas, evitando-se aumento de acidentes, principalmente com o incremento que a atividade vem obtendo decorrente do fomento ao turismo, mais precisamente, ao chamado Turismo de Aventura. Os aspectos mais importantes para a segurança na prática esportiva de aventura são basicamente resultantes da interação de três fatores: Pessoas (suas atitudes e comportamentos diante dos desafios das atividades); equipamentos (seu desempenho frente aos requisitos de operação) e procedimentos (a forma correta de realizar as atividades). Fatores fortuitos também podem contribuir para acidentes, como, por exemplo, intempéries. Contudo, para controlar os riscos, prevenir acidentes e minimizar a repercussão de eventuais acidentes ou incidentes, é fundamental priorizar os trabalhos que abordem os três fatores mencionados. (Relatório diagnóstico, 2005, Ministério do Turismo). Portanto, para viabilizar a segurança é indispensável ações não apenas na produção de equipamentos com especificação e qualidade necessárias, como também estimular, incentivar e sensibilizar os demais participantes do processo vinculados à prática esportiva de aventura. O fator Procedimentos demanda a participação de profissionais habilitados e competentes, sem os quais não será possível a realização correta das atividades, destacando-se a necessidade da intervenção do profissional de Educação Física, que cabe avaliar a capacidade das pessoas para as práticas, definir os procedimentos e recursos, especificar e orientar a utilização correta dos equipamentos, além de outros encargos relativos a atividades físicas. Apesar da legislação brasileira contemplar satisfatoriamente soluções para a prática esportiva segura, há a necessidade de sua complementação no sentido de se obter maior acervo de normas com a abrangência dos aspectos ainda não cobertos. As normas e diretrizes ainda necessárias podem vir pela via da normalização, cabendo ao governo o fomento e o estímulo à formação do acervo adequado de normas, bem como a certificação. Resultados
A experiência mostra a necessidade das Normas Técnicas para a prática segura das atividades de aventura, a importância da participação do profissional de Educação Física para a utilização correta dos procedimentos e equipamentos, bem como o emprego de equipamentos, artigos e acessórios com qualidade certificada em conformidade com Normas Técnicas.
Destaca-se, também, a necessidade do uso das Normas Técnicas que se aplicam as atividades complementares que se integram para a obtenção da segurança na prática esportiva de aventura. O turismo, pelo fato de estar mobilizando os usuários através da oferta de programas de viagem e produtos voltados para a prática de Esporte de Aventura, assume papel relevante para a qualidade das ações e dos trabalhos em geral nessa área. Na norma NBR 15331, que trata dos requisitos de segurança, os itens 5.l.3 e 5.l.4 detalham a metodologia de análise e avaliação de riscos e trazem importantes contribuições para a prática segura e prudente, praticamente eliminando as possibilidades de acidentes e incidentes. O exame atento do texto normativo traz lições importantes sobre os cuidados e cautelas necessários para a obtenção e seleção do vestuário, calçados, mochila, cantil, equipamentos e acessórios adequados e de desempenho apropriado para as práticas que se deseja empreender. A Norma Técnica sensibiliza e orienta para a prática segura, minimizando os riscos e realça os aspectos de prevenção. A NBR 15285, competência dos condutores, mostra os requisitos para os procedimentos elementares e os equipamentos mínimos para uma excursão segura e que proporcione satisfação e prazer nas atividades programadas. A NBR 15500, que trata da terminologia, aborda o significado das palavras e expressões, assegurando boa compreensão e interpretação das disposições estabelecidas nas normas, o que é indispensável para sua aplicação às situações concretas. Na prática pessoal do autor, nas modalidades de sua preferência, a presente pesquisa trouxe valiosos subsídios. No entanto os principais ensinamentos adquiridos foram as recomendações para a condução dos grupos de interessados, ou seja, a aplicação das disposições normativas aos programas coletivos Norma NBR 15397, capítulo 5.1, os itens c, d, e, f, g, h, que estabelecem a orientação do grupo, locais de assentamento, horários de atividades, integração com a natureza, hidratação, alimentação, uso de equipamentos, procedimentos de segurança, cuidados com os resíduos e higiene pessoal, ritmo na condução, interpretação dos fatores meteorológicos, verificação das ancoragens, proteções, estado da trilhas, uso de instrumentos de direção, comunicação e emprego de cordas. (6) Em 2007 as Normas Técnicas de mergulho no mar,categoria “Open Water”, foram atualizadas nos Estados Unidos e na Europa, e a ABNT publicou, em fevereiro de 2008 os padrões brasileiros, em sintonia com os internacionais. Outras categorias poderão ser implementadas com outros cursos, todos abrangidos por normas técnicas específicas, que são permanentemente monitoradas, auditadas e certificadas. Nas Academias certificadas, as práticas são seguras, embora sempre existam riscos inerentes às atividades de mergulho no mar, embora seja muito raro a ocorrência de acidentes e incidentes. (7) A partir da normalização de produtos e serviço é possível a regulamentação das relações entre produtores e consumidores formalizada nos chamados códigos dos consumidores. Hoje em dia, a maioria dos esportes está definida segundo Normas Técnicas no que diz respeito aos artigos e procedimentos para as suas práticas. Considerações Finais
Para a prática segura dos Esportes de Aventura é importante observar a qualificação de profissionais da Educação Física quanto à normatização dos equipamentos, objetivando uma prática segura e interessante para aqueles que praticam.
A utilização da Normas Técnicas nas práticas esportivas de aventura esbarra em dificuldades operacionais, destacando-se: As principais lições a serem destacadas com as experiências acima relatadas são de que os procedimentos normativos na prática do Esporte de Aventura são: - indispensáveis para a prática segura das atividades; - fundamentais à preservação ambiental, educação e formação dos jovens, através de treinamento e competição; - importantes ao conhecimento permanente da evolução conceitual e para absorção dos avanços técnicos e científicos; - valiosa oportunidade para conhecimento das práticas adotadas em outras nações, de seus benefícios e resultados; - fatores de contribuição à melhor integração das comunidades e obtenção de consenso para a melhor prática, rendimento e desempenho de todas as atividades envolvidas. (8) - desconhecimento e ausência de cultura na utilização de Normas Técnicas nas várias modalidades de atividades do trabalho e lazer para melhoria do rendimento, desempenho e segurança de suas práticas. - ausência de Normas Técnicas que regulem a prática esportiva em geral no País. - necessidade de intervenção em várias modalidades profissionais para execução integrada das práticas de aventura (Educação Física, Turismo, Direito, Nutrição, Engenharia, Administração e outras); - maior intervenção do profissional de educação física na organização e normalização das atividades de aventura, apesar do seu campo de atuação ser ainda desconhecido por grande parte da sociedade. Certamente, haverá um bom tempo para o papel desse profissional vir a ser compreendido e procurado efetivamente pelo mercado. Contudo, as autoridades e interessados em geral com os Esportes de Aventuras devem promover a conscientização das pessoas quanto à necessidade de: . especialização dos profissionais para o emprego das Normas Técnicas nas práticas correntes. . maior envolvimento da área acadêmica para a capacitação e sensibilização profissional para o uso das Normas Técnicas nas práticas esportivas diárias. As principais lições a serem destacadas com as experiências acima relatadas são de que os procedimentos normativos na prática do Esporte de Aventura são: - indispensáveis para a prática segura das atividades; - fundamentais à preservação ambiental, educação e formação dos jovens, através de treinamento e competição; - importantes ao conhecimento permanente da evolução conceitual e para absorção dos avanços técnicos e científicos; - valiosa oportunidade para conhecimento das práticas adotadas em outras nações, de seus benefícios e resultados; - fatores de contribuição à melhor integração das comunidades e obtenção de consenso para a melhor prática, rendimento e desempenho de todas as atividades envolvidas. (8) 1) . Vinícius Júdice . Esporte de Aventura . Um Relato de Experiência . Monografia . pág 13 . 2008 (2) . ... . pág 15 . 2008 (3) . ... . pág 52 . 2008 (4) . Manoel J. G. Tubino, Fábio m. Tubino, Fernando A.C.Garrido . Dicionário Enciclopédico Tubino do Esporte . 123. (5) . Vinícius Júdice . Esporte de Aventura . Um Relato de Experiência . Monografia . pág 52 . 2008 (6) . ... . pág 59 . 2008 (7) . ... . pág 61 . 2008 (8) . ... . pág 65 . 2008 Fontes em Esportes de Aventura: 1. ABNT . Associação Brasileira de Normas Técnicas . Normas de Turismo . Parceria ABNT e MTur 2. Associação Férias Vivas 3. Estado campeão . Pampulha . O Tempo . junho 2006 4. Manoel J. G. Tubino, Fábio m. Tubino, Fernando A.C.Garrido . Dicionário Enciclopédico Tubino do Esporte . 123. 5. Relatório Diagnóstico: Regulamentação, Normalização e Certificação em Turismo de Aventura - Brasília, agosto 2005, Ministério do Turismo 6. Vinícius Júdice . Esporte de Aventura . Um Relato de Experiência . 2008 https://fitnessartdoviverdicorpo.blogspot.com/2016/03/showroom-fitness-artdoviver-sporting.html |
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sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Esportes de aventura . Normas Técnicas são necessárias
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